- 1 -A execução da vigilância electrónica assegura o respeito pela dignidade da pessoa humana e os direitos e interesses jurídicos não afectados pela decisão que a aplicou.
- 2 -A vigilância electrónica não acarreta qualquer encargo financeiro para o arguido ou condenado.
Artigo 3.º — Princípios orientadores da execução
Vigente desde: 02/09/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2010