A presente lei procede à alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 169/85, de 20 de maio, 75/86, de 23 de abril, e 484/88, de 29 de dezembro, pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de dezembro, a fim de o adequar ao Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, definindo o regime sancionatório e contraordenacional a aplicar às entidades proprietárias dos estabelecimentos de ensino e aos diretores pedagógicos que violem o disposto nesta lei.