A presente lei produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se apenas aos processos de autorização de funcionamento requeridos após essa data.
Aprovada em 13 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 13 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 16 de agosto de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.