Sem prejuízo das competências conferidas por lei, compete à assembleia geral:
- a)Eleger os membros da mesa da assembleia geral;
- b)Eleger três membros da comissão executiva;
- c)Eleger os membros do conselho de marketing;
- d)Deliberar sobre a admissão de novos participantes na entidade regional de turismo, sob proposta da comissão executiva;
- e)Aprovar os projetos de estatutos e respetivas alterações, sob proposta da comissão executiva, a submeter ao membro do Governo responsável pela área do turismo;
- f)Aprovar os regulamentos internos da entidade regional de turismo, sob proposta da comissão executiva, incluindo o regulamento relativo ao pagamento de quotas pelas entidades participantes, com exceção do Estado, no qual podem ser previstas diversas classes de participantes;
- g)Aprovar o plano de atividades e o orçamento anuais, sob proposta da comissão executiva;
- h)Aprovar os documentos de prestação de contas, designadamente a conta de gerência, sob proposta da comissão executiva;
- i)Pronunciar-se sobre a alienação ou oneração de imóveis propriedade da entidade regional de turismo;
- j)Aprovar o mapa de pessoal da entidade regional de turismo;
- k)Deliberar sobre a integração da entidade regional de turismo em estruturas associativas das referidas entidades;
- l)Designar o fiscal único;
- m)Autorizar a delegação nas associações de direito privado que tenham por objeto a atividade turística da prossecução de parte ou da totalidade das atribuições da entidade regional de turismo e os poderes necessários para tal efeito;
- n)Deliberar sobre as propostas apresentadas pela comissão executiva, no âmbito das matérias elencadas no n.º 2 do artigo 16.º;
- o)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos, incluindo matérias de gestão, a pedido da comissão executiva;
- p)Pronunciar-se, após consulta do membro do Governo responsável pela área do turismo, sobre a contratualização do exercício de atividades e a realização de projetos da administração central com associações de direito privado, em âmbito territorial definido, que tenham por objeto a atividade turística.