- 1 -O conselho de marketing é composto por um máximo de sete membros, eleitos pela assembleia geral, sendo que a maioria deve ser constituída por representantes do tecido empresarial regional como tal reconhecidos pela Confederação do Turismo Português.
- 2 -A cada membro do conselho de marketing corresponde um voto.
- 3 -O presidente do conselho de marketing é eleito pelos respetivos membros, de entre os representantes do tecido empresarial regional, na primeira reunião do órgão que tenha lugar após o início do mandato.
- 4 -Os membros da comissão executiva podem participar, sem direito de voto, nas reuniões do conselho de marketing.
- 5 -O exercício do cargo de membro do conselho de marketing não é remunerado, não havendo igualmente lugar ao pagamento de despesas de representação ou atribuição de quaisquer benefícios pela entidade regional de turismo.
- 6 -O conselho de marketing reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respetivo presidente, por iniciativa própria ou a pedido de pelo menos dois dos seus membros.
- 7 -Compete ainda ao conselho de marketing emitir parecer sobre as matérias da sua competência, a pedido da comissão executiva ou da assembleia geral.
Artigo 19.º — Composição, remuneração e funcionamento
Vigente desde: 16/05/2013
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Em vigor desde 16/05/2013