- 1 -As contas das entidades regionais de turismo estão sujeitas a apreciação e julgamento pelo Tribunal de Contas, nos termos da respetiva Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.
- 2 -As contas são enviadas pela comissão executiva ao Tribunal de Contas, dentro dos prazos estabelecidos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, após a respetiva aprovação pela assembleia geral.
Artigo 36.º — Fiscalização e julgamento das contas
Vigente desde: 16/05/2013
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Em vigor desde 16/05/2013