A prorrogação dos efeitos da isenção de IVA prevista no artigo 2.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, é definida por decreto-lei, com as necessárias adaptações, nos termos e prazos estabelecidos pela Comissão Europeia para efeitos de aplicação da franquia aduaneira e isenção de IVA sobre as importações de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19.
Artigo 3.º — Prorrogação dos efeitos da isenção de imposto sobre o valor acrescentado na aquisição de bens necessários para o combate à pandemia da doença COVID-19
Vigente desde: 28/05/2021