Autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi
Objeto
A presente lei autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em veículos ligeiros, comummente designado por transporte em táxi, designadamente quanto às regras de acesso à atividade, o seu exercício e organização, as competências das autoridades de transportes, o regime tarifário e ao regime sancionatório.
Sentido e extensão
A autorização legislativa referida no artigo anterior é atribuída com o seguinte sentido e extensão:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 26 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 9 de julho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 14 de julho de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116680925