A presente lei cria a Comissão Multidisciplinar para os Direitos na Gravidez e no Parto, adiante designada Comissão, com as seguintes incumbências:
- a)Promover campanhas de informação sobre os direitos na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério;
- b)Promover campanhas de sensibilização pelo respeito dos direitos no parto e pela sua humanização, de modo a pôr fim a atitudes e a práticas que configuram a violência obstétrica;
- c)Elaborar um relatório anual com dados oficiais sobre satisfação relativamente aos cuidados de saúde e no parto e cumprimento dos planos de nascimento, respetivamente previstos nos artigos 9.º-A e 15.º-E da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, e sobre o registo de procedimentos em conformidade com as orientações e normas técnicas da Direção-Geral da Saúde.