O artigo 15.º-E da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º-E
Prestação de cuidados para a elaboração e implementação do plano de nascimento
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -Os desvios em relação ao plano de nascimento são obrigatoriamente registados e justificados pelos profissionais de saúde.