A realização de episiotomias de rotina e de outras práticas reiteradas não justificadas nos termos do artigo 7.º, sem prejuízo de responsabilidades civis e criminais que daí advenham, são objeto de:
- a)Penalizações no financiamento e sanções pecuniárias a aplicar aos hospitais, sempre que desrespeitem as recomendações da Organização Mundial de Saúde e os parâmetros definidos pela Direção-Geral da Saúde;
- b)Inquérito disciplinar aos profissionais de saúde.