Tendo em conta as normas de direito internacional do mar aplicáveis, o Governo poderá elaborar regulamentação especial para a zona económica exclusiva, nomeadamente no que respeita a:
- a)Protecção do ambiente;
- b)Investigação científica;
- c)Instalações artificiais, permanentes ou temporárias;
- d)Tubagens e cabos submarinos;
- e)Pesquisa e exploração, para fins económicos, incluindo a produção de energia, de recursos naturais vivos e não vivos do leito do mar, subsolo e águas superjacentes.