A certidão do registo de nascimento indicará (modelo A):
- a)O lugar do nascimento;
- b)A data do nascimento;
- c)O sexo do registado;
- d)Os apelidos do registado;
- e)O nome próprio do registado;
- f)Os apelidos do pai;
- g)O nome próprio do pai;
- h)Os apelidos de solteira da mãe;
- i)O nome próprio da mãe.
A certidão do registo de casamento indicará (modelo B):
- a)O lugar do casamento;
- b)A data do casamento;
- c)Os apelidos do marido;
- d)O nome próprio do marido;
- e)A data do nascimento ou, na sua falta, a idade do marido;
- f)O lugar do nascimento do marido;
- g)Os apelidos da mulher,
- h)O nome próprio da mulher;
- i)A data do nascimento ou, na sua falta, a idade da mulher;
- j)O lugar do nascimento da mulher;
- k)Os averbamentos relativos à dissolução ou anulação do casamento.
A certidão do registo de óbito indicará (modelo C):
- a)O lugar do óbito;
- b)A data do óbito;
- c)Os apelidos do falecido;
- d)O nome próprio do falecido;
- e)O sexo do falecido;
- f)A data do nascimento ou, na sua falta, a idade do falecido;
- g)O lugar do nascimento do falecido;
- h)O último domicílio do falecido;
- i)Os apelidos e o nome próprio do último cônjuge do falecido;
- j)Os apelidos e o nome próprio do pai do falecido;
- k)Os apelidos e o nome próprio da mãe do falecido.
Além disso, cada Estado contratante tem a faculdade de completar os modelos-tipo anteriormente indicados mediante a junção de espaços suplementares que contenham outras indicações do registo, sob condição de o seu texto ter sido previamente aprovado pela Comissão Internacional do Estado Civil.