- 1 -O presente diploma regula o exercício do direito de associação dos estudantes.
- 2 -É atribuído às associações de estudantes um conjunto de direitos e regalias, especialmente reconhecido para proporcionar a defesa dos interesses destes na vida escolar e da sociedade.
- 3 -Para efeitos da atribuição de direitos e regalias previstos na presente lei, devem as associações de estudantes, adiante designadas por AAEE, observar os requisitos neste estipulados.
- 4 -Consideram-se AAEE aquelas que representem os estudantes do respectivo estabelecimento de ensino, assim como aquelas que representem os estudantes de uma mesma universidade ou academia.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/07/1987