- 1 -As AAEE têm direito a participar na vida escolar, designadamente nos seguintes domínios:
- a)Definição da política educativa;
- b)Informação regular sobre a legislação publicada referente ao seu grau de ensino;
- c)Acompanhamento da actividade dos órgãos de gestão e da acção social escolar;
- d)Intervenção na organização das actividades circum-escolares e do desporto escolar.
- 2 -As AAEE colaboram na gestão de espaços de convívio e desporto, assim como na de outras áreas afectas a actividades estudantis.
- 3 -Os órgãos directivos dos estabelecimentos de ensino incentivarão e apoiarão a intervenção das AAEE nas actividades de ligação escola-meio.
Artigo 15.º — Direito de participação na vida escolar
Vigente desde: 11/07/1987