As AAEE têm direito a apoio financeiro a conceder pelo Estado, com vista ao desenvolvimento das suas actividades de índole pedagógica, cultural, social e desportiva.
Artigo 16.º — Direito a apoio financeiro do Estado
Vigente desde: 11/07/1987
As AAEE têm direito a apoio financeiro a conceder pelo Estado, com vista ao desenvolvimento das suas actividades de índole pedagógica, cultural, social e desportiva.