- 1 -Sem prejuízo de formas específicas de apoio por parte do Governo ou de quaisquer outras entidades, as AAEE têm direito a receber anualmente 75% das contribuições dos estudantes para as actividades circum-escolares.
- 2 -O montante referido no número anterior será pago por uma só vez pelos órgãos de gestão das escolas à associação de estudantes até 30 dias após o início do ano lectivo.
Artigo 17.º — Apoios financeiros anuais
Vigente desde: 11/07/1987