- 1 -As AAEE têm o direito de emitir parecer no processo de elaboração de legislação sobre ensino, designadamente nos seguintes domínios:
- a)Definição e planeamento do sistema educativo;
- b)Gestão das universidades e escolas;
- c)Acesso ao ensino superior;
- d)Acção social escolar;
- e)Plano de estudos, reestruturação de cursos, graus de formação e habilitações.
- 2 -Os projectos de diplomas legislativos previstos no número anterior serão publicados e remetidos às AAEE acompanhados da indicação de prazo de apreciação nunca inferior a 30 dias.
- 3 -O resultado da apreciação será obrigatoriamente mencionado nos preâmbulos ou relatórios sobre os quais tenha sido requerido parecer.
Artigo 19.º — Direito de participação na elaboração da legislação sobre o ensino
Vigente desde: 11/07/1987