- 1 -Sem prejuízo das disposições respeitantes à participação dos estudantes na gestão democrática das escolas, as AAEE deverão ser consultadas pelos órgãos de gestão das escolas sobre as seguintes matérias:
- a)Plano de actividades e plano orçamental;
- b)Orientação pedagógica e métodos de ensino;
- c)Planos de estudo e regime de avaliação de conhecimentos.
- 2 -As consultas previstas no número anterior devem permitir que as associações de estudantes se possam pronunciar em prazo não inferior a oito dias.
Artigo 20.º — Direito de consulta sobre as principais deliberações dos órgãos de gestão das escolas
Vigente desde: 11/07/1987