- 1 -As AAEE devem manter uma adequada organização contabilística, sendo os elementos dos seus órgãos directivos solidariamente responsáveis pela administração dos bens e património da associação.
- 2 -Os órgãos directivos das associações de estudantes darão obrigatoriamente publicidade ao relatório e contas antes do final do seu mandato.
- 3 -Sem prejuízo das disposições da lei geral, o incumprimento do disposto no número anterior implica a inelegibilidade dos membros dos órgãos directivos por ele responsáveis, no prazo de um ano contado a partir do termo do mandato em que se registou tal incumprimento.
Artigo 28.º — Responsabilidade da administração patrimonial
Vigente desde: 11/07/1987