- 1 -As AAEE constituem-se com a aprovação dos respectivos estatutos em assembleia geral expressamente convocada para o efeito.
- 2 -A convocatória da assembleia geral deverá ser subscrita por 10% dos estudantes a representar com a antecedência mínima de quinze dias.
- 3 -Considera-se aprovado o projecto de estatutos que obtenha a maioria absoluta dos votos validamente expressos.
- 4 -Caso nenhum dos projectos obtenha a maioria absoluta dos votos validamente expressos, efectuar-se-á uma segunda votação, no prazo máximo de 72 horas, entre os dois projectos mais votados.
Artigo 4.º — Constituição
Vigente desde: 11/07/1987