- 1 -Os estatutos de cada associação de estudantes estipularão a existência da categoria de sócio efectivo, em resultado de acto voluntário de inscrição na mesma.
- 2 -No caso de mais de uma estrutura associativa se reivindicar dos direitos e regalias previstos no presente diploma, para efeitos da representação perante o Estado, prevalecerá aquela com maior número de sócios efectivos, obtido nos termos do número anterior.
Artigo 5.º — Sócios
Vigente desde: 11/07/1987