- 1 -As AAEE adquirem personalidade jurídica pelo depósito, ou envio de uma carta registada com aviso de recepção, dos estatutos e da acta da sua aprovação ao Ministério da Educação e após publicação gratuita no Diário da República, 3.ª série.
- 2 -Para efeito de apreciação da legalidade o Ministério da Educação enviará a documentação referida no número anterior ao Ministério Público.
- 3 -As alterações aos estatutos estão sujeitas ao mesmo regime.
Artigo 6.º — Personalidade jurídica
Vigente desde: 11/07/1987