- 1 -As AAEE têm direito de dispor de instalações próprias no respectivo estabelecimento de ensino, cedidas pelo órgão directivo da escola, por elas geridas de forma a prosseguir o desenvolvimento das suas actividades, cabendo-lhes zelar pelo seu bom funcionamento.
- 2 -Compete às AAEE gerir, independente e exclusivamente, o património que lhes for afecto.
Artigo 8.º — Instalações
Vigente desde: 11/07/1987