- 1 -As AAEE têm direito a apoio material e técnico, a conceder pelo Estado, destinado ao desenvolvimento das suas actividades.
- 2 -O apoio material e técnico deverá revestir, entre outras, as seguintes formas:
- a)Consultadoria jurídica para aspectos de constituição e funcionamento das associações;
- b)Documentação, bibliografia e informação legislativa sobre assuntos de interesse estudantil;
- c)Apoio técnico no domínio de animação sócio-cultural;
- d)Cedência de material e equipamento necessários ao desenvolvimento da sua actividade.
Artigo 9.º — Apoio material e técnico
Vigente desde: 11/07/1987