O advogado estagiário deve identificar-se sempre nessa qualidade quando apresente ou intervenha em qualquer acto de natureza profissional.
Artigo 21.º — Indicação da qualidade de advogado estagiário
Vigente desde: 06/09/1994
O advogado estagiário deve identificar-se sempre nessa qualidade quando apresente ou intervenha em qualquer acto de natureza profissional.