- 1 -A inscrição dos advogados estagiários rege-se pelas disposições do Estatuto da Ordem dos Advogados e do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários.
- 2 -A inscrição preparatória dos advogados estagiários deliberada pelo conselho distrital competente importa a respectiva inscrição no primeiro curso de estágio que se iniciar posteriormente, sem prejuízo de tal inscrição se tornar ineficaz se o Conselho Geral, nos termos do regulamento referido no número anterior, não confirmar aquela inscrição preparatória.
Artigo 23.º — Inscrição dos advogados estagiários
Vigente desde: 06/09/1994