O primeiro período de formação inclui:
- a)Frequência de sessões de trabalho sobre deontologia profissional;
- b)Frequência de sessões de trabalho, com exercícios práticos relacionados com os actos próprios da profissão de advogado, incidindo, designadamente, sobre as seguintes áreas de especialidade:
Prática de processo civil;
Prática de processo penal;
Prática de processo de trabalho;
Prática registral e notarial;
- c)Supletivamente poderão os centros distritais de estágio organizar a frequência de sessões de práticas de processo administrativo, tributário, contratual, de contabilidade e cursos de formação informática;
- d)Participação de estagiários em actividades, seminários e conferências promovidos pelo Centro de Estudos da Ordem dos Advogados, pelo Centro de Estudos Judiciários e, quando assim for determinado, pelos centros de estágio.