- 1 -As organizações dos produtores florestais asseguram a representatividade do sector produtivo privado no acompanhamento das medidas decorrentes da política florestal nacional.
- 2 -A criação e reforço técnico de organizações de produtores florestais é estimulada através de incentivos de natureza diversa.
Artigo 17.º — Organizações dos produtores florestais
Vigente desde: 17/08/1996