Criação da freguesia de Montenegro no concelho de Faro
É criada no município de Faro a freguesia de Montenegro.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica à escala de 1:25000, são os seguintes:
A norte, freguesia de Almancil até à linha do caminho de ferro;
A sul, oceano Atlântico;
A nascente, freguesia de São Pedro, pela delimitação do caminho de ferro, até onde esta se cruza com a ribeira de Marchil e continuando pelo esteiro Largo até ao canal de Faro e freguesia da Sé, do canal de Faro, pelo esteiro do Ramalhete, até ao esteiro da Golada e continuando por este em direcção à barrinha de São Luís;
A poente, freguesia de Almancil.
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
A presente lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 20 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)