- 1 -A identificação civil tem por objecto a recolha, tratamento e conservação dos dados pessoais individualizadores de cada cidadão com o fim de estabelecer a sua identidade civil.
- 2 -A identificação civil observa o princípio da legalidade e, bem assim, os princípios da autenticidade, veracidade, univocidade e segurança dos dados identificadores dos cidadãos.
Artigo 1.º — Objecto e princípios gerais
Vigente desde: 18/05/1999
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