- 1 -O bilhete de identidade é válido por 5 ou 10 anos, conforme tenha sido emitido antes ou depois de o titular atingir 35 anos de idade, e é vitalício quando emitido depois de o titular perfazer 55 anos.
- 2 -Os prazos de validade referidos no número anterior podem, por conveniência dos serviços, ser ampliados por período não superior a um ano.
Artigo 13.º — Prazo de validade
Vigente desde: 18/05/1999
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Em vigor desde 18/05/1999