- 1 -O extravio, furto ou roubo do bilhete de identidade deve ser comunicado aos serviços de identificação civil que o tenham emitido.
- 2 -A entidade a quem for entregue qualquer bilhete de identidade extraviado ou furtado deve remetê-lo à Direcção de Serviços de Identificação Civil.
Artigo 41.º — Extravio, furto ou roubo do bilhete de identidade
Vigente desde: 18/05/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1999