- 1 -A recolha dos elementos necessários ao pedido do bilhete de identidade pode realizar-se no local onde se encontre o interessado, se este mostrar justificada dificuldade em se deslocar aos serviços de recepção.
- 2 -Pela realização do serviço externo é devido o pagamento de uma taxa acrescida, sendo o custo do transporte necessário à deslocação assegurado pelo interessado.
- 3 -A quantia a que se refere o número anterior não é cobrada nos casos em que o serviço externo seja solicitado por dirigente de estabelecimento prisional em situações de reconhecida urgência e impossibilidade de deslocação dos reclusos.
Artigo 43.º — Serviço externo
Vigente desde: 18/05/1999
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Em vigor desde 18/05/1999