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Artigo 45.º — Isenção de taxas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/09/2003

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 22/09/2003

Decreto-Lei n.º 194/2003 - 1.ª Série(23/08/2003)

Original

Versão 1

Em vigor de 18/05/1999 a 21/09/2003

Referências (1)