Regime fiscal temporário das entidades organizadoras da final da competição UEFA Champions League 2020-2021
Objeto
A presente lei estabelece o regime fiscal temporário aplicável às entidades organizadoras da final da competição UEFA Champions League 2020-2021, bem como aos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em virtude da sua participação naquela competição.
Regime fiscal
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 26 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 27 de maio de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 28 de maio de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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