Artigo 17.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
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- 1 -O regime de apoio judiciário aplica-se em todos os tribunais e nos julgados de paz, qualquer que seja a forma do processo.
- 2 -O regime de apoio judiciário aplica-se, também, com as devidas adaptações, aos processos de contra-ordenações e aos processos de divórcio por mútuo consentimento, cujos termos corram nas conservatórias do registo civil.