- 1 -O patrono nomeado pode substabelecer, com reserva, para diligência determinada, desde que indique substituto.
- 2 -A remuneração do substituto é da responsabilidade do patrono nomeado.
- 3 -(Revogado) .
Artigo 35.º — Substituição em diligência processual
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2008
Lei n.º 47/2007 - 1.ª Série(28/08/2007)
Original