Artigo 35.º
Substituição em diligência processual
Redação registada como em vigor em 01/01/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O patrono nomeado pode substabelecer, com reserva, para diligência determinada, desde que indique substituto.
- 2 -A remuneração do substituto é da responsabilidade do patrono nomeado.
- 3 -(Revogado) .