- 1 -Cessam as funções do defensor nomeado sempre que o arguido constitua mandatário.
- 2 -O defensor nomeado não pode, no mesmo processo, aceitar mandato do mesmo arguido.
Artigo 43.º — Constituição de mandatário
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2008
Lei n.º 47/2007 - 1.ª Série(28/08/2007)
Original