Artigo 43.º
Constituição de mandatário
Redação registada como em vigor em 01/01/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Cessam as funções do defensor nomeado sempre que o arguido constitua mandatário.
- 2 -O defensor nomeado não pode, no mesmo processo, aceitar mandato do mesmo arguido.