- 1 -Encontra-se em situação de insuficiência económica aquele que não tem condições objetivas para suportar pontualmente os custos de um processo, nos termos definidos no artigo seguinte.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, às pessoas colectivas sem fins lucrativos.
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
- 5 -(Revogado) .
Artigo 8.º — Insuficiência económica
AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/12/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2018
Decreto-Lei n.º 120/2018 - 1.ª Série(27/12/2018)
Alterado
Em vigor de 01/01/2008 a 27/12/2018
Lei n.º 47/2007 - 1.ª Série(28/08/2007)
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