Artigo 8.º
Insuficiência económica
Redação registada como em vigor em 01/01/2008.
Esta redação foi substituída em 28/12/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Encontra-se em situação de insuficiência económica aquele que, tendo em conta o rendimento, o património e a despesa permanente do seu agregado familiar, não tem condições objectivas para suportar pontualmente os custos de um processo.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, às pessoas colectivas sem fins lucrativos.
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
- 5 -(Revogado) .