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Artigo 8.º-CVítimas de violência doméstica e vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/10/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2023

Lei n.º 45/2023 - 1.ª Série(17/08/2023)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 01/04/2020 a 30/09/2023

Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)

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