- 1 -A presente lei estabelece o regime especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar.
- 2 -Aos processos referidos no número anterior aplica-se o disposto no Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com as modificações resultantes da presente lei.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007