Nos termos da alínea c) dos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º e da alínea e) do artigo 6.º, podem ser recolhidas as seguintes categorias de dados referentes, respectivamente, às partes, ao arguido e às autoridades recorridas em processo contra-ordenacional, bem como aos assistentes, lesados, ofendidos, partes civis, queixosos e vítimas:
- a)Nome, firma ou designação;
- b)Número de identificação fiscal e número de identificação civil ou militar, nacional ou estrangeiro;
- c)Domicílio, com indicação do município e da freguesia, ou do código postal, no caso de localização em Portugal, ou do Estado, no caso de localização no estrangeiro;
- d)Telefone;
- e)Telemóvel;
- f)Telecópia;
- g)Endereço electrónico; e
- h)Identificação do advogado.