Nos termos da alínea f) do artigo 6.º e da alínea d) dos artigos 7.º, 8.º e 9.º, podem ser recolhidas as seguintes categorias de dados referentes às testemunhas:
- a)Nome;
- b)Número de identificação fiscal e número de identificação civil ou militar, nacional ou estrangeiro;
- c)Data de nascimento;
- d)No caso de se tratar de menor, identificação do representante legal;
- e)Domicílio;
- f)Telefone;
- g)Telemóvel;
- h)Telecópia;
- i)Identificação do sujeito ou sujeitos processuais que as indicaram; e
- j)Identificação do advogado.