Nos termos da alínea g) do artigo 6.º e da alínea e) dos artigos 7.º, 8.º e 9.º, podem ser recolhidas as seguintes categorias de dados referentes aos defensores, advogados e mandatários:
- a)Nome;
- b)Número de identificação fiscal;
- c)Número de identificação bancária;
- d)Número da cédula profissional;
- e)Domicílio profissional;
- f)Telefone de serviço;
- g)Telemóvel de serviço;
- h)Telecópia de serviço;
- i)Endereço electrónico de serviço;
- j)Indicação da qualidade profissional, como advogado, advogado estagiário, solicitador, solicitador estagiário, solicitador de execução ou agente de execução;
- l)Identificação do interveniente processual que representa.