- 1 -A sinalização das estradas a que se aplica o presente Estatuto obedece às disposições do Código da Estrada, do Regulamento de Sinalização do Trânsito e das normas aprovadas pelo IMT, I. P.
- 2 -As normas a aprovar pelo IMT, I. P., nos termos do número anterior estão sujeitas a parecer prévio da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Artigo 12.º — Sinalização do trânsito
Vigente desde: 27/04/2015
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Em vigor desde 27/04/2015