Devem ser garantidas medidas de segurança para a utilização dos equipamentos de diversão e restauração itinerantes, incluindo regras de lotação dos veículos de diversão, bem como utilização de equipamentos de proteção individual e regras de higienização dos espaços, de acordo com os prazos e as indicações definidas pela Direção-Geral de Saúde.
Artigo 4.º — Condições de segurança e prevenção
Vigente desde: 13/08/2020